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Publicação em Rede Social pode ser usada como prova


A tecnologia hoje nos traz muitas vantagens. Hoje em dia, a maioria das pessoas têm telefone celular e redes sociais, e através destas expõe sua vida e sua rotina.


Recentemente, a Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que, no dia em que estava afastado do serviço por atestado médico, postou nas redes sociais fotos em que aparecia com colega de trabalho em confraternização particular em um clube de lazer.


Por se tratar de postagem pessoal, através de sua rede sociai, plataformas digitais de acesso público irrestrito, todos devem assumir a responsabilidade de sua manifestação de vontade ali tornada pública, por imperativo legal (artigo 112/CC), porque na ordem civil, todos são sujeitos de direitos e de deveres (artigo 1º/CC).


Tal prática é grave o suficiente para configurar justa causa para a dispensa, porque configura mau procedimento (artigo 482, b/CLT).


Mas não somente se aplica à ações trabalhistas, nem se restringe apenas às postagens em redes sociais. Da mesma maneira, mensagens trocadas por aplicativos de mensagens também podem ser utilizadas como meio de provar algo.


Tudo o que for postado em sua rede social, bem como todas as mensagens por aplicativos de mensagens, poderão ser usadas contra você mesmo, caso o teor destas sejam ofensiva à outro.


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