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Quais os direitos das gestantes no trabalho?


A gravidez é uma das situações que requer um manejo delicado por parte dos gestores da empresa, sendo fundamental conhecer os direitos da gestante no trabalho.


Apesar de muitos empregadores considerarem que uma funcionária gestante pode ser uma fonte de atritos, o bom tratamento dispensado à gestante pode ser utilizado a favor da empresa, já que o apoio bem prestado pode melhorar a produtividade da funcionária.


Existem diversas fontes dos direitos trabalhistas durante a gestação. Vejamos alguns dos principais:


1. Estabilidade provisória

Um dos principais direitos da gestante é o direito à estabilidade do emprego, que se justifica pela dificuldade que ela (a gestante) teria em conseguir um novo emprego durante a gestação, e devido aos impactos que o desemprego trariam, para a funcionária e para a criança.

A estabilidade inicia no momento do diagnóstico da gravidez e se estende a 5 meses após o parto.


2. Mudança de função

Há casos em que o trabalho da gestante pode apresentar ameaça à gestação. Por exemplo: função que tenha exposição a agentes químicos que podem trazer algum risco à gestante ou à criança.

Nestes casos específicos, onde haja risco, a gestante pode solicitar a mudança de função ou departamento, estando amparada por lei para o fazer.

Com a reforma trabalhista, o afastamento das gestantes de locais insalubres é direcionado a casos específicos sendo necessário que haja alto risco para a gestação e um atestado médico que solicite a mudança, e em casos onde há baixo risco, a empresa deve apresentar um atestado que demonstre a inexistência de riscos no local.


3. Consultas e exames

O período que antecede o nascimento é um momento de atenção à saúde frequente para a gestante e a criança. Atualmente, recomenda-se o número mínimo de 6 consultas pré-natais.

Não é demais acrescentar que, a gestante pode se ausentar para realização de exames sempre que necessário.

Sendo assim, a funcionária tem o direito de se ausentar do trabalho por motivos de consultas ou exames, devendo sempre apresentar o comprovante do mesmo ao empregador, ficando com uma cópia com o recibo da empresa.


4. Licença-maternidade

A licença-maternidade é o direito trabalhista mais conhecido das gestantes. Ela proporciona à gestante um período de afastamento de 120 dias após o parto, onde a gestante é remunerada pelo INSS, devendo a gestante deve avisar à empresa a data provável do parto.

Quando a empresa também adere ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08 regulamentado pela Receita Federal) o benefício da gestante é acrescido de mais 60 dias, totalizando 180 dias no total.

Essa licença também é aplicada em casos de adoção, sendo estendida em 60 dias caso seja de criança com menos de 1 ano, 30 dias caso ela tenha entre 1 ano e 4 anos, e 15 dias caso tenha mais de 4 anos.


5. Ampliação de repouso

Embora a licença-maternidade possa impactar significativamente as empresas, ele pode ser considerado insuficiente em algumas situações. Como um exemplo, em caso de doença da gestante no período pós-parto, ela pode solicitar a ampliação de repouso.

A ampliação de repouso tem duração de 15 dias a partir do fim da licença-maternidade. Ela é solicitada mediante apresentação do atestado médico, que comprove a situação de saúde. Caso haja a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, será necessário solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.


6. Direito à amamentação

A recomendação mínima de amamentação é até os 6 meses de idade da criança, garantindo o direito à amamentação em ambiente de trabalho.

Em uma jornada de 8 horas diárias, a funcionária tem o direito de 2 períodos de 30 minutos para amamentação e este período e o horário dos intervalos deve ser negociado diretamente com o empregador.


E SE A EMPREGADA FOR DEMITIDA ANTES DE SABER QUE ESTAVA GRÁVIDA? - Neste caso, o mais importante é saber se, na data da demissão, a empregada já estava efetivamente grávida. Se na data da demissão já estivesse grávida (mesmo sem saber), a empregada deverá ser readmitida, devendo apresentar laudos ou resultados de exames que comprovem a gravidez na data da demissão.



Fonte: Sharecare

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