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Fabiana Azevedo

Quando deve ser o pagamento de salário?


O pagamento de salário deve ser realizado ao funcionário, em regra, mensalmente e até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.


Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia, após o vencimento.


O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários do mês anterior ao empregado doméstico.


Há exceções caso haja critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.


DO PAGAMENTO

O salário deve ser pago: 

  • Contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);

  • Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado: 

  • Horário que permita o desconto imediato do cheque;

  • Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

A frequência na prática de deixar o salário atrasado, ainda que não ocorra de forma proposital, poderá ensejar a rescisão do contrato de trabalho, pois o empregador estaria a descumprir uma cláusula contratual consistente na obrigação de pagamento de salário no prazo legal.


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