O reagrupamento familiar em Portugal é a modalidade pela qual, os portadores de visto e titulares de residência em Portugal conseguem uma extensão de seu visto à sua família, o visto D6.
Por exemplo: Aos trabalhadores estrangeiros que têm o visto de trabalho em Portugal, poderá "estender" à sua família o visto, D6 ou de residência.
Mas para solicitar o visto por reagrupamento familiar, é preciso saber quais integrantes da família poderá se beneficiar do Visto D6 e do reagrupamento familiar em Portugal:
O cônjuge;
Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
Os menores adotados, desde que não seja casado e que a lei do país de origem reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural. Valendo ressaltar ainda que a decisão de reconhecimento deve ser reconhecida por Portugal;
Os filhos maiores, que dependam financeiramente do casal ou de um dos cônjuges, desde que sejam solteiros e estejam estudando em estabelecimento de ensino em Portugal;
Ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge (pai ou mãe), desde que estejam sob seus cuidados;
Os irmãos menores, desde que estejam sob a tutela do residente, com decisão judicial reconhecida por Portugal;
O(a) companheiro(a) que mantenha união de fato, em território nacional ou fora dele, devidamente comprovada nos termos da lei (há mais de 2 anos);
Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de fato, desde que estes lhe estejam sob a sua guarda.
A legislação define que, o reagrupamento familiar de filho menor ou incapaz de um dos cônjuges, dependerá da autorização do outro progenitor. Exceto, se, depender de decisão de autoridade competente.
Sendo assim, o rol acima mencionado é restritivo, excluindo os demais familiares desta modalidade de visto.
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