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Reconhecimento de paternidade e adoção tardia

Esta semana mencionamos uma situação em que poderá haver a necessidade de intervenção de um advogado para regularizar possível problema que pode ocorrer em processo de cidadania portuguesa: quando ocorrer o reconhecimento de paternidade ou adoção tardia.

Quando uma pessoa tem a paternidade reconhecida por cidadão português após os 18 anos não têm direito à cidadania.


Apesar das diversas atualizações da Lei da Nacionalidade, o veto previsto no artigo 14º foi mantido, determinando que a atribuição por filiação somente ocorra aos descendentes registrados enquanto menores de idade, fato idêntico aplicável quando ocorre a adoção tardia.


Para os casos onde este reconhecimento ou adoção foi realizado antes dos 18 anos, haverá a necessidade de análise do caso concreto para ver se antes da solicitação da cidadania portuguesa será necessário algum procedimento administrativo ou procedimento judicial.


Eis um dos motivos para sempre buscar assessoria especializada em direito migratório. A advocacia de imigração é uma advocacia especializada na solução de possíveis problemas na imigração. Consulte sempre um advogado especialista!



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