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Redução Legal de Mensalidades Escolares devido à Calamidade Pública pelo Covid19


Em 04/jun/20 foi publicada Lei Estadual n° 8864/20 que trata sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública. A lei se aplica a todos os estabelecimentos a até particular de ensino da educação infantil, fundamental, médio, inclusive técnico e profissionalizante e superior, inclusive pós-graduação, que tenha a metodologia de aulas presenciais, excetuando -se as creches. Para ter direito ao desconto, o consumidor não pode estar em atraso superior a 2 (duas) mensalidades quando da suspensão das aulas presenciais, considerando apenas o ano letivo 2020. Caso a instituição se segue a conceder o desconto, ao consumidor só restará a alternativa de acionar a instituição no judiciário, com um advogado de sua confiança. #ReduçãodeMensalidade #DireitodoConsumidor #ConsumidorConsciente #CalamidadePública #Direito #Covid19 #Advocacia #BAzadv



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