No último dia 02 de julho foi sancionada nova lei visando aumentar a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las.
Com ela, os consumidores poderão renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e as instituições financeiras ficam proibidas de fazer qualquer tipo de pressão para "convencer clientes" de forma a conter abusos na oferta de créditos.
O campeão nas reclamações por superendividamento são os empréstimos consignados - modalidade de empréstimo com desconto direto no salário/vencimentos - e as dívidas no cheque especial e cartão de crédito também estão na lista de motivadores que contribuem para o aumento da inadimplência
Abaixo relacionamos o que muda na prática nas novas regras:
1- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
As melhores condições de negociação de dívidas visa coibir que as instituições façam acordos desfavoráveis para quem está endividado, onde o objetivo deve ser a recuperação financeira, o resgate do poder de compra e dignidade do consumidor, interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e obtendo maior consciência sobre uso do crédito, conforme Ione Amorim, economista e coordenadora do programa financeiro do Idec.
A lei visa trazer segurança ao consumidor antes da efetivação de uma dívida, proibindo propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor.
2- Recuperação judicial
Com a nova lei será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo.
Quem estiver superendividado pode pedir ao Judiciário através de processo judicial a revisão dos contratos onde deve apresentar um plano de pagamento onde terá um prazo máximo de cinco anos para o fazer, respeitando o mínimo para o consumidor sobreviver.
Se neste processo as partes não chegarem a um acordo, o judiciário poderá determinar um plano judicial obrigatório, onde o consumidor e seus devedores deverão seguir os prazos estabelecidos, valores e formas de pagamento.
3- Garantia do 'mínimo existencial'
O tópico que pode causar dúvida está relacionado à o que seria o mínimo existencial, que seria a quantia mínima da renda de uma pessoa suficiente para pagar despesas básicas, valores esses que não poderá ser usada para quitar dívidas.
Com isso, fica impedido que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.
4- Maior transparência
A nova lei é clara ao determinar que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo.
Apesar de parecer óbvio, isto nem sempre é feito.
Os bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda à prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado, incluindo os juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, sendo obrigados a entregar uma cópia do contrato com essas informações.
5- Fim do assédio e pressão ao cliente
Fica terminantemente proibido com a lei qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo, principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.
Quem se sentir pressionado durante o processo de contratação pode dizer não e deve denunciar:
ao banco ao gerente ou à central de atendimento da instituição;
a ouvidoria do banco se o problema não for resolvido, e
uma reclamação para o Banco Central.
6- Suporte ao consumidor
Pela lei, entidades financiadoras, Procon's, defensorias pública e banco central devem passar por treinamentos, para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento correto ao consumidor.
7- Mais educação financeira
Com a mudança na lei, o que se valoriza é a educação financeira dos consumidores, que passam a ter todas informações que possibilitem o entendimento das condições -favoráveis e desfavoráveis - na hora de pegar um empréstimo.
Procure sempre um advogado para avaliar o seu caso!
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