A comissão é um percentual recebido pelo empregado, normalmente, sobre as vendas que efetuou naquele mês, ou as metas que conseguiu alcançar na sua atividade. Pode também ser pago em um valor fixo.
Existem dois tipos de empregados comissionados:
Comissionista Puro é aquele que recebe comissão sobre as vendas efetua, mas tem garantido um piso (normalmente relacionado à categoria profissional), quando o valor das comissões for inferior a este piso.
Comissionista Misto é aquele que recebe um salário fixo acrescido das comissões sobre as vendas realizadas.
Todas as comissões devem ser registradas em folha de pagamento, pois sua ausência é considerada fraude trabalhista, já que a falta deste lançamento prejudica o trabalhador em diversos direitos como: FGTS, Férias remuneradas, 13º salário, Seguro Desemprego, Horas extras e Aviso Prévio.
A ausência da inclusão de comissão na folha de pagamento é considerada falta grave do empregador, que pode ser acionado no Judiciário para efetuar o pagamento reflexo destas comissões sobre as verbas acima mencionadas.
Neste dia 01/10 - dia do profissional de vendas (vendedor), parabenizamos à todos e deixamos esta dica valiosa de presente.
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