Para o trabalhador solicitar o benefício, deve se dirigir a uma das SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:
Entretanto, nem todos os profissionais têm direito de receber o Seguro Desemprego. Para receber é necessário preencher algumas condições, A SABER:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Possuir o mínimo de tempo com carteira assinada necessário para poder solicitar o benefício, tendo recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: *1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; *2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e * 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não pode ser sócio ou mesmo possuir participação nos lucros de uma empresa terceira;
Precisa do espaçamento de 16 meses entre a ultima solicitação do benefício e a que pretende fazer;
E em caso de trabalhadores rurais, esses necessitam possuir pelo menos 15 meses com carteira assinada no período dos últimos 2 anos;
Prazo para requerimento - do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa, para trabalhador formal e para Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia.
Para quem já está cadastrado no programa e teve o acesso liberado a esse benefício, pode fazer o saque do dinheiro de uma forma muito simples. Basta passar em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, munido com os seus documentos de identificação e o seu cartão cidadão, e no mesmo dia já saca o dinheiro do benefício.
A solicitação também pode ser feita no Posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor a ser recebido vaia de pessoal para pessoa, e leva em consideração o número de meses trabalhados antes de solicitar o seguro; se o solicitante fez uso ou não do seguro período dos últimos 36 meses; e os valores dos últimos 3 salários do solicitante.
O cálculo do seguro desemprego é feito da seguinte maneira:
Faixa de Salário Médio -> Valor da Parcela
até R$1.450,23 -> Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
de R$1.450,24 até R$2.417,29 -> o que exceder a R$1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$1.160,18
Acima de R$2.417,30 ->o valor da parcela será de R$1.643,72 invariavelmente
Em alguns locais é obrigatório que você realize o agendamento seguro desemprego para realizar a solicitação do benefício. Para isso, acesse o site do MTE: http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam;
Se você deseja realizar a consulta seguro desemprego, onde é possível obter o saldo do seu benefício deve ter de fácil acesso a sua carteira de trabalho ou se preferir o cartão cidadão junto ao site da CEF: Cidadão: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01; ou com o Aplicativo 'Caixa Trabalhador', onde você poderá ter informações sobre o seu benefício de maneira muito prática.
Documentos Necessários para solicitação
Documento de identificação;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
CPF.
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, deve estar devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
Fontes: Jornal Contábil
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