top of page

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Atualizado: 27 de jan. de 2021

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é o órgão de legalização de estrangeiros que pretendem permanecer em Portugal por mais de 90 dias, ou que pretenda fixar moradia em Portugal.

Com o objetivo de controlar a circulação de pessoas nas fronteiras (terrestre, marítima ou aérea), o atendimento do SEF estão presentes nas maiores cidades de Portugal.


Ao chegar em Portugal, a declaração de entrada poderá ser preenchida através do site do SEF.


Todo estrangeiro que não tenha vindo da União Europeia e queira permanecer por mais de noventa dias em Portugal, deve dar entrada no SEF para regularizar a sua situação de estadia no país.

Os estrangeiros residentes de Portugal que pretendem trazer familiares para morar consigo, também deverão se dirigir ao SEF para solicitar o reagrupamento familiar.


Aos que ingressam em Portugal com um visto, e em decorrência deste fixam residência, da mesma maneira deve comparecer no SEF Portugal para fazer o seu Título de Residência.


O estrangeiro que ficar em Portugal mais do que o tempo autorizado em seu visto, pagará uma multa (chamada de coima), que varia de acordo com o tempo de permanência no país em situação irregular e da nacionalidade do imigrante (que leva em consideração os acordos internacionais ou bilaterais).


Comentarios


bottom of page