O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é o órgão de legalização de estrangeiros que pretendem permanecer em Portugal por mais de 90 dias, ou que pretenda fixar moradia em Portugal.
Com o objetivo de controlar a circulação de pessoas nas fronteiras (terrestre, marítima ou aérea), o atendimento do SEF estão presentes nas maiores cidades de Portugal.
Ao chegar em Portugal, a declaração de entrada poderá ser preenchida através do site do SEF.
Todo estrangeiro que não tenha vindo da União Europeia e queira permanecer por mais de noventa dias em Portugal, deve dar entrada no SEF para regularizar a sua situação de estadia no país.
Os estrangeiros residentes de Portugal que pretendem trazer familiares para morar consigo, também deverão se dirigir ao SEF para solicitar o reagrupamento familiar.
Aos que ingressam em Portugal com um visto, e em decorrência deste fixam residência, da mesma maneira deve comparecer no SEF Portugal para fazer o seu Título de Residência.
O estrangeiro que ficar em Portugal mais do que o tempo autorizado em seu visto, pagará uma multa (chamada de coima), que varia de acordo com o tempo de permanência no país em situação irregular e da nacionalidade do imigrante (que leva em consideração os acordos internacionais ou bilaterais).
Comentarios