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Superferiado Carioca e o direito trabalhista

Na tentativa de conter o avanço da pandemia, no Estado do Rio de Janeiro teremos um recesso prolongado, que impõe restrições ao funcionamento de serviços nas esferas municipais e estadual, e levantou muitas dúvidas sobre as relações trabalhistas durante esse ‘superferiado’.

A medida entrará em vigor em 26 de março (sexta-feira) e encerrará no Domingo de Páscoa, dia 4 de abril.


A Alerj aprovou o projeto de lei que antecipou o feriado de Tiradentes (21/4) e São Jorge (23/4) para os dias 29 e 30 de março, respectivamente, e criou três feriados nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril.


Ou seja, teremos 10 dias seguidos de feriados, e quem trabalhar nestes dias - salvo exceções - deverá receber seu salário na forma da lei (em dobro).


Gestores de Recursos Humanos, Departamento de Pessoal e Contadores "piram" com estas leis que bagunçam a regra rss, e nós advogados trabalhistas também.


🎯Quem vai trabalhar durante este feriadão, levanta a mão! 🙋‍♀️


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