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Fabiana Azevedo

Todo trabalhador tem direito!

Esta é uma dúvida muito comum em parte da população que não trabalha com a carteira assinada.


Mesmo que um empregado trabalhe sem anotação na carteira, ou ainda, mesmo que a empresa não seja formal (sem CNPJ), o trabalhador tem direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal.


Quando não são respeitados, o empregado tem o direito de ingressar com um processo judicial para requerer tudo o que lhe foi garantido por lei através de uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.

São alguns direitos garantidos a todo trabalhador brasileiro:

  • Salários pagos em dia (até o 5º dia útil),

  • 44 horas semanais de trabalho (em regra),

  • ao menos 1 domingo de descanso por mês

  • 1 folga por semana,

  • pagamento por toda hora trabalhada além como extra,

  • férias a cada 12 meses trabalhados acrescida de 1/3 do salário,

  • 13º salário, entre outros...

Portanto, mesmo que uma pessoa trabalhe sem carteira assinada, ao final da relação trabalhista ela tem direito a receber estes valores. Veja o vídeo que preparamos.


👉 Caso estes pagamentos não ocorram de forma amigável, a alternativa é requerer estes direitos na Justiça, precisando estar representado por um advogado especialista de sua confiança para realizar a defesa do trabalhador.


Envie este informativo para alguém que possa se beneficiar desta informação! 😉

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