A legislação pertinente ao FGTS permite que, em caso de calamidade pública, se efetue o saque integral junto à conta vinculada ao FGTS.
Todavia, muitos trabalhadores vêm tendo seu direito frustrado junto à CEF, que não libera o valor.
Netes casos, a única alternativa é recorrer ao Judiciário e requerer o que dispõe a Lei, tendo em vista o estado a calamidade em virtude do Covid19.
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