De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR).
Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
A Reforma Trabalhista alterou diversos pontos da nossa legislação, dentre eles, o trabalho aos domingos e feriados.
Com a vigência da nova lei, hoje as empresas também podem optar por conceder folga em outro dia da semana. Vale lembrar que isso só será possível caso haja um acordo individual entre as partes, e a contratante deve avisar com antecedência o dia que concederá a folga compensatória.
Portanto, é direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. As regras referentes a trabalhar no feriado estão previstas na Lei 605 da CLT.
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