A transcrição de casamento é o ato que deve ser praticado em Portugal para comunicar ao Estado os atos da vida civil de um cidadão português, como casamento, divorcio, alteração de nome, etc...
A omissão dos atos da vida civil, além de ser ilegal pois afronta o disposto legal, pode gerar consequências e até invalidação de atos.
Como uma das principais consequências podemos citar a impossibilidade de emissão e atualização dos documentos portugueses, como o cartão de cidadão e passaporte.
Da mesma forma, os filhos de cidadão português que desejam ver reconhecida sua nacionalidade portuguesa, deverão proceder a realização da transcrição do casamento dos pais, de modo que se comprove o estabelecimento da filiação na menoridade.
Não é demais informar que, caso haja alteração de nome dos genitores após o casamento, também se faz necessária tal comunicação, caso contrário o nome dos genitores estará desatualizado.
Ao cônjuge de cidadão português que queira solicitar a própria nacionalidade portuguesa pelo casamento, ou morar em Portugal (ou na Europa) com seu cônjuge, deverá providenciar a transcrição de seu casamento em Portugal.
Mas é importante frisar que o ato de transcrição de certidão de casamento é ato privativo do próprio, ou de sua assessoria jurídica, e quando é realizado diretamente na Conservatória em Portugal, o procedimento é mais célere do que no Consulado no Brasil.
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