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Fabiana Azevedo

Técnico em Segurança do Trabalho

Atualizado: 27 de jan. de 2021

Surgida logo após a Revolução Industrial, a função de Técnico de Segurança do Trabalho tem a missão de criar um ambiente de trabalho o mais seguro possível, atuando na orientação dos empregadores para que essas normas sejam observadas e os riscos de acidente de trabalho sejam minimizados ou eliminados.


Para isso, o técnico implementa estratégias que levam os demais trabalhadores da empresa a desenvolver atitudes conscientes para o trabalho seguro.


O perfil ideal deste profissional é que seja alguém que busque atualização constante e auto-desenvolvimento, por meio de estudos e pesquisas, para propor inovações; identificar e incorporar, com crítica, novos métodos, técnicas e tecnologias as suas ações; e responder às situações cotidianas e inusitadas com flexibilidade e criatividade.


A formação é através de um curso de 1.200 horas, com duração aproximada de 18 meses. O Senac, com base na atual LDB [Lei de Diretrizes e Bases], assume o modelo de desenvolvimento de Competências, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.


A remuneração do Técnico de Segurança do Trabalho varia muito, dependo do porte da empresa e das atribuições assumidas pelo profissional.


Saibam quais os Direitos em relação à Segurança e Saúde do profissional técnico em segurança no trabalho:

  • Ambiente de trabalho saudável e seguro;

  • Informações em relação aos possíveis riscos do trabalho executado;

  • Orientações sobre a maneira mais eficiente e segura de executar as tarefas;

  • Avaliação médica e exames periódicos na admissão, demissão e durante a vigência do contrato de trabalho, pagos pelo empregador;

  • Treinamento prévio para o exercício de sua função;

  • Eliminação ou redução dos fatores prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho;

  • Fornecimento e orientação de uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);

  • Cumprimento das normas de saúde e segurança pelo empregador;

  • Notificação de doenças ocupacionais e acidente de trabalho ao INSS.

É importante lembrar que os direitos podem ser alterados por acordo ou convenção coletiva, devendo prevalecer sempre a condição mais favorável ao empregado.


E como hoje se comemora o dia do Técnico em Segurança do Trabalho, agradecemos a estes profissionais que estão sempre empenhados em prevenir acidentes e manter um ambiente de trabalho mais saudável.


Marque nos comentários àqueles profissionais que merecem os nossos sinceros agradecimentos!



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