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Vale transporte


O recebimento de vale-transporte - ou ajuda de custo para deslocamento até o local de trabalho - faz parte de uma das muitas dúvidas que todo trabalhador tem.


Este é direito do trabalhador tem regulamentação na Lei 7.418/85 que nos ensina que este valor deve ser antecipado ao empregado, para utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, possibilitando ao empregador o desconto de 6% do salário bruto.


Ou seja: o empregado que optar por receber esta ajuda de custo, no ato da contratação manifestará seu interesse e, passará a receber este valor de forma antecipada visando custear seu deslocamento até o local de trabalho.


Assim, quem recebe R$1.100,00 (por exemplo) deverá ter descontado em seu salário o valor de R$66,00.


Mas e se o valor deste desconto for superior ao valor gasto com o deslocamento pelo empregado, como proceder?


Neste caso, caberá ao funcionário informar ao seu empregador que não tem interesse no recebimento deste benefício, ciente de que deverá arcar com este gasto sem nada cobrar de seu empregador.


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