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Vantagens do Estatuto do Residente não habitual

Você já ouviu falar em estatuto do residente não habitual?


Em 2009, Portugal criou um regime fiscal para o Residente Não Habitual (RNH), que tem por objetivo de atrair para o país “profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou ‘know-how’”.


O estatuto do RNH também pretende atrair os beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro, como por exemplo os aposentados, que nos últimos anos têm sido consideravelmente cativados pela qualidade de vida em terras lusitanas e pelo regime fiscal mais benéfico.

O estatuto oferece um regime especial de tributação de rendimentos tanto de trabalhadores dependentes quanto de trabalhadores independentes, bem como para pensionista estrangeiro, conferindo-lhes algumas vantagens fiscais, durante um período de 10 anos consecutivos a contar da sua inscrição como residente não habitual em território português.


O trabalhador dependente ou independente deve efetuar retenção na fonte à taxa de 20%. Já o pensionista estrangeiro terá a retenção de taxa de 10%.


Atenção: Vale lembrar que a concessão do benefício fiscal para o RNH não é automática, há prazo para ser requerida e o prazo de concessão é improrrogável.


Quer saber mais sobre o RNH, os requisitos, quem pode ser beneficiado por esse estatuto e os documentos necessários mande uma mensagem privada e faça uma consulta com nossos especialistas.


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