O proprietário do imóvel, mesmo que alugado, tem direito a efetuar a venda do imóvel objeto da locação. Mas não necessariamente o locador terá seu contrato de locação rescindido.
A Lei n. 8.245/91 em seu art. 8º dispõe sobre os contratos de locação, orientando que:
”Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel”.
Sendo assim, se o contrato de locação for por prazo determinado, contenha cláusula expressa de vigência na hipótese de venda e esteja averbado na respectiva matrícula do imóvel alugado, não poderá o novo proprietário promover a rescisão do contrato de aluguel.
Todavia, se não houver no contrato de locação cláusula que garanta a permanência do locatário no imóvel na hipótese de venda, quem o comprar poderá, caso seja de seu interesse, efetuar notificação o locatário seu desinteresse na manutenção do contrato de locação, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do registro imobiliário da compra e venda.
Este é apenas um dos muitos motivos para sempre consultar um advogado na hora de celebrar um contrato.
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