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Visto CPLP e Direito à Cidadania

O visto pode ser concedido à cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) a ser aplicado em vistos que já são existentes.

Visando facilitar o visto CPLP Portugal, foram retiradas as seguintes exigências de documentos na solicitação, como: Comprovação de meios de subsistência; Apresentação de seguro viagem; Compra antecipada de bilhete aéreo para retorno ao país de origem; exigência de comparecimento presencial para solicitar o visto.


Todavia, é preciso ter atenção pois a nova Lei de Estrangeiros tem-se a exigência de que todos estes documentos podem não ser apresentados desde que o requerente do visto apresente um Termo de Responsabilidade, conhecido popularmente como carta convite, e este termo de responsabilidade deve ser assinado por um cidadão residente legal em Portugal, que assumirá as responsabilidades de alojamento e sustento da pessoa que almeja o visto CPLP.


A autorização de residência CPLP permite a residência em Portugal, com a duração inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.


Depois de cinco anos de residência de forma legal em Portugal, é possível adquirir a nacionalidade portuguesa para nacionais da CPLP.


O Visto CPLP é uma oportunidade para cidadãos dos países de língua portuguesa, que no final de cinco anos, pode possibilitar a aquisição da cidadania portuguesa. #Informativo #CPLP #LeideEstrangeiros #CartaConvite #TermodeResponsabildiade #AutorizaçãoodeResidência #nacionalidadeportuguesa #CidadaniaPortuguesa #BAzadv

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