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Fabiana Azevedo

Visto de Nômade Digital - Novidades

Você já deve saber que "nômade" é uma palavra utilizada especialmente para falar de pessoas que não têm uma habitação fixa – ou seja, que vivem indo de um lugar para o outro, sem se estabelecer em lugar algum.


A expressão nômade digital traz esta ideia para os dias de hoje: ela é usada para descrever um profissional que trabalha online e, portanto, não precisa estar em uma empresa para exercer seu trabalho.


A nova Lei de Estrangeiros nº 18/2022 trouxe uma alteração que possibilita o VISTO PARA NÔMADE DIGITAL.


Com ela, denominou-se a possibilidade de visto de residência para o exercício de atividade profissional, prestada de forma remota de fora do território nacional Português, e definiu que pessoas nesta condição de nômade digital poderão pedir Visto de Residência (se pretende residir por tempo igual ou maior de 1 ano) ou Temporário (se pretende residir em um período superior a 90 dias e inferior a um ano).


Quer saber quem pode solicitar esse visto?

  • Trabalhadores subordinados de qualquer empresa e em qualquer lugar do mundo desde que prestem serviço de forma remota para Portugal devendo demonstrar o vínculo laboral,


  • Profissionais independentes que prestem serviço para qualquer lugar do mundo desde que seja remota devendo ser demonstrado a prestação de serviços para Portugal. E aos trabalhadores independentes, pode ser prestação de serviços na condição pessoa física ou jurídica, e podem prestar serviço para pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional de Portugal.


Mas atenção!

As mudanças desta Lei foram publicadas em 25/08/22 e a lei entra em vigor no dia 24/09/22, mas é necessário aguardar que sejam publicadas as regras e demais procedimentos necessários com alguns requisitos específicos, que deverão ser definidos em breve.


Acreditamos que as exigências para este visto de nômade digital devam ser muito similares ao Visto D7, tanto no que se refere aos meios de subsistência, quanto no que se relaciona à comprovação de alojamento em Portugal.


Busque sempre a assessoria de profissionais especializados em direito migratório, preferencialmente, consultando advogado de sua confiança.

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